- Camocim, Ceará, Brasil.
Decretos municipais relacionados ao enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19)
Do dia 8 a 21 de agosto de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual nº
De 11 de julho a 24 de julho de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual
De 27 de junho a 10 de julho de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual
De 13 a 26 de junho de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual nº 34.795,
De 16 a 29 de maio de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual n° 34.722,
De 02 a 15 de maio de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual n° 34.722,
De 15 de abril a 1° de maio de 2022, as medidas de controle da Covid-19, noMunicípio de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual n°
De 04 a 17 de abril de 2022, o isolamento social, no Município de Camocim, permanecerá regido pelo Decreto Estadual n° 34.600, de 19 de
De 21 de março a 03 de abril de 2022, o isolamento social, no Município de Camocim, será regido segundo os termos do Decreto Estadual
Conta com uma larga faixa de areia dourada. Sua grande referência é o farol de sinalização da Marinha do Brasil. É um ponto de apreciação do pôr do sol. Praia tranquila, de fácil acesso e boa para banho e prática do kite surf. Conta com estrutura de barracas e restaurante.