
- Camocim, Ceará, Brasil.
Decretos municipais relacionados ao enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19)
De 16 a 29 de maio de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual n° 34.722,
De 02 a 15 de maio de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual n° 34.722,
De 15 de abril a 1° de maio de 2022, as medidas de controle da Covid-19, noMunicípio de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual n°
De 04 a 17 de abril de 2022, o isolamento social, no Município de Camocim, permanecerá regido pelo Decreto Estadual n° 34.600, de 19 de
De 21 de março a 03 de abril de 2022, o isolamento social, no Município de Camocim, será regido segundo os termos do Decreto Estadual
De 07 a 20 de março de 2022, o isolamento social, no Município de Camocim, permanecerá regido segundo os termos do Decreto Estadual nº 34.570,
De 14 a 27 de fevereiro de 2022, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19, o isolamento social no Estado do Ceará permanecerá regido
De 31 de janeiro a 13 de fevereiro de 2022, o isolamento social, no Município de Camocim, será regido segundo os termos do Decreto Estadual
De 17 a 30 de janeiro de 2022, o isolamento social, no Município de Camocim, será regido segundo os termos do Decreto Estadual nº 34.513,
Como o próprio nome diz “Barrinha” vem de uma formação avermelhada de barreiras oriundas do sangradouro do lago das Cangalhas que desemboca na praia. Suas areias brancas e vermelhas e um imenso coqueiral formam um visual todo especial. Fica a 21 km de Camocim e seu acesso deve ser feito de 4×4 ou bugre.