
DECRETO N° 0807001/2022 – DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM – CE.
Do dia 8 a 21 de agosto de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual nº
Decretos municipais relacionados ao enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19)

Do dia 8 a 21 de agosto de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual nº

De 11 de julho a 24 de julho de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual

De 27 de junho a 10 de julho de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual

De 13 a 26 de junho de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual nº 34.795,

De 16 a 29 de maio de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual n° 34.722,

De 02 a 15 de maio de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual n° 34.722,

De 15 de abril a 1° de maio de 2022, as medidas de controle da Covid-19, noMunicípio de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual n°

De 04 a 17 de abril de 2022, o isolamento social, no Município de Camocim, permanecerá regido pelo Decreto Estadual n° 34.600, de 19 de

De 21 de março a 03 de abril de 2022, o isolamento social, no Município de Camocim, será regido segundo os termos do Decreto Estadual
A princípio, o Píer de Camocim foi construído para trazer mais conforto e segurança no embarque e desembarque de passageiros, que utilizam as lanchas tanto para o Turismo como para deslocarem-se para comunidades interioranas do município, mas a beleza de sua estrutura o tornou rapidamente uma nova atração turística. Os munícipes e visitantes são contemplados com um lindo nascer do sol e uma apaixonante lua cheia, tornando este local uma parada obrigatória para o registro de uma linda foto.