
- Camocim, Ceará, Brasil.
Decretos municipais relacionados ao enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19)
Do dia 8 a 21 de agosto de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual nº
De 11 de julho a 24 de julho de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual
De 27 de junho a 10 de julho de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual
De 13 a 26 de junho de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual nº 34.795,
De 16 a 29 de maio de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual n° 34.722,
De 02 a 15 de maio de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual n° 34.722,
De 15 de abril a 1° de maio de 2022, as medidas de controle da Covid-19, noMunicípio de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual n°
De 04 a 17 de abril de 2022, o isolamento social, no Município de Camocim, permanecerá regido pelo Decreto Estadual n° 34.600, de 19 de
De 21 de março a 03 de abril de 2022, o isolamento social, no Município de Camocim, será regido segundo os termos do Decreto Estadual
Grande lago de água doce rodeada de dunas brancas formando um cenário ideal para prática de atividades como: kitesurf, windsurf, pedalinho, stand up peadle, esquibunda e passeio de canoa. Com excelentes barracas de praia, com serviços diferenciados como o relaxante balançar de rede na lagoa, com deliciosos pratos de frutos do mar, apresentado “in natura” aos clientes.