
DECRETO N° 0807001/2022 – DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTROLE DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM – CE.
Do dia 8 a 21 de agosto de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual nº
Decretos municipais relacionados ao enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19)

Do dia 8 a 21 de agosto de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual nº

De 11 de julho a 24 de julho de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual

De 27 de junho a 10 de julho de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual

De 13 a 26 de junho de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual nº 34.795,

De 16 a 29 de maio de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual n° 34.722,

De 02 a 15 de maio de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no Município de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual n° 34.722,

De 15 de abril a 1° de maio de 2022, as medidas de controle da Covid-19, noMunicípio de Camocim, serão regidas pelo Decreto Estadual n°

De 04 a 17 de abril de 2022, o isolamento social, no Município de Camocim, permanecerá regido pelo Decreto Estadual n° 34.600, de 19 de

De 21 de março a 03 de abril de 2022, o isolamento social, no Município de Camocim, será regido segundo os termos do Decreto Estadual
Situada entre a Praia do Farol do Trapiá e a Praia de Maceió é um dos locais preferidos daqueles que praticam esportes náuticos devido sua excelente condição de vento. Seguindo-se pela orla marítima são 12 km da sede até a praia. Sua tranquilidade, belezas pouca explorada e ventos fortes faz seu diferencial.