- Camocim, Ceará, Brasil.
Art. 1º Fica autorizado o uso de som automotivo de grandes dimensões, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, na Praia
do Farol, no município de Camocim/CE, no período do réveillon 2023, nos termos deste
Decreto.
Parágrafo Único. A autorização de que dispõe o caput deste artigo compreende o espaço a partir do Farol da Marinha do Brasil até o início das Barracas de Praia.
Art. 2º A regulamentação de que trata o caput do artigo 1º deste Decreto é destinada ao período da festa de Réveillon 2023, compreendendo os dias 30 de dezembro de 2022 (sexta-feira), iniciando às 12h:00min e encerrando às 00h:00min, e 31 de dezembro de 2022 (sábado), iniciando às 12h:00min e encerrando às 4h:00min.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica a margem do Rio Guriú, transponível por balsa e canoa. Neste local o turista realiza o famoso passeio para observação do cavalo marinho e conhece a Trilha do Mangue do Guriú, local famoso já nacionalmente por sua paisagem exuberante com raízes secas de mangue adornadas com balanços típicos do local, onde os visitantes produzem fotos inusitadas.