DECRETO N° 1228001/2022 – ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE SOM AUTOMOTIVO NA PRAIA DO FAROL DURANTE O RÉVEILLON 2023, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1577/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

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DECRETO N° 1228001/2022 – ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE SOM AUTOMOTIVO NA PRAIA DO FAROL DURANTE O RÉVEILLON 2023, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1577/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

Art. 1º Fica autorizado o uso de som automotivo de grandes dimensões, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, na Praia
do Farol, no município de Camocim/CE, no período do réveillon 2023, nos termos deste
Decreto.
Parágrafo Único. A autorização de que dispõe o caput deste artigo compreende o espaço a partir do Farol da Marinha do Brasil até o início das Barracas de Praia.
Art. 2º A regulamentação de que trata o caput do artigo 1º deste Decreto é destinada ao período da festa de Réveillon 2023, compreendendo os dias 30 de dezembro de 2022 (sexta-feira), iniciando às 12h:00min e encerrando às 00h:00min, e 31 de dezembro de 2022 (sábado), iniciando às 12h:00min e encerrando às 4h:00min.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Localizada no lado leste do município, entre Camocim e Jericoacoara, a Praia da Tatajuba é um dos mais belos paraísos tropicais do Nordeste, cenário preferido por praticantes do Kitesurf vindos de vários lugares do mundo.
O Morro Branco existente no lugar conhecida como Duna do Funil é uma das dunas mais altas do litoral cearense e proporciona aos seus visitantes o “esquibunda”, uma prática com aventura e adrenalina. A partir de Camocim o percurso até Tatajuba pode ser feito pela orla marítima, cruzando-se a foz do rio Coreaú e também pela estrada CE085.