DECRETO N° 1228001/2022 – ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE SOM AUTOMOTIVO NA PRAIA DO FAROL DURANTE O RÉVEILLON 2023, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1577/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

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DECRETO N° 1228001/2022 – ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE SOM AUTOMOTIVO NA PRAIA DO FAROL DURANTE O RÉVEILLON 2023, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1577/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

Art. 1º Fica autorizado o uso de som automotivo de grandes dimensões, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, na Praia
do Farol, no município de Camocim/CE, no período do réveillon 2023, nos termos deste
Decreto.
Parágrafo Único. A autorização de que dispõe o caput deste artigo compreende o espaço a partir do Farol da Marinha do Brasil até o início das Barracas de Praia.
Art. 2º A regulamentação de que trata o caput do artigo 1º deste Decreto é destinada ao período da festa de Réveillon 2023, compreendendo os dias 30 de dezembro de 2022 (sexta-feira), iniciando às 12h:00min e encerrando às 00h:00min, e 31 de dezembro de 2022 (sábado), iniciando às 12h:00min e encerrando às 4h:00min.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Camocim

O monumento que dá as boas vindas inexplicavelmente lindo. Foi idealizado para representar as potencialidades Turísticas da cidade. Um conjunto de velas dos barcos de pesca no meio de um espelho d’água, rodeado por uma calçada de pedra portuguesa e com marcadores com os nomes das praias locais, isso em meio a um jardim idealizado com muito bom gosto. A noite esse monumento se enche de cores com uma iluminação especial,  quando é evidenciado sua fonte de águas.