DECRETO N° 0728001/2022 – ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE SOM AUTOMOTIVO, NA PRAIA DO FAROL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1577/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

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DECRETO N° 0728001/2022 – ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE SOM AUTOMOTIVO, NA PRAIA DO FAROL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1577/2022, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

Art. 1º Fica autorizado o uso de som automotivo de grandes dimensões, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, na PRAIA DO FAROL, no município de Camocim/CE.
Parágrafo Único. A autorização de que dispõe o caput deste artigo, compreende o espaço a partir do Farol da Marinha do Brasil até o início das Barracas de Praia.
Art. 2º A regulamentação de que trata o caput do artigo 1º deste decreto é referente ao período alusivo ao Festival de Quadrilhas de Camocim,
compreendendo os dias 29 (sexta-feira) iniciando às 17h e encerrando às 23h,
30 (sábado) e 31 (domingo), iniciando às 12h e encerrando às 20h.

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