- Camocim, Ceará, Brasil.
Art. 1º Fica autorizado o uso de som automotivo de grandes dimensões, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, na PRAIA DO FAROL, no município de Camocim/CE.
Parágrafo Único. A autorização de que dispõe o caput deste artigo, compreende o espaço a partir do Farol da Marinha do Brasil até o início das Barracas de Praia.
Art. 2º A regulamentação de que trata o caput do artigo 1º deste decreto é referente ao período alusivo ao Festival de Quadrilhas de Camocim,
compreendendo os dias 29 (sexta-feira) iniciando às 17h e encerrando às 23h,
30 (sábado) e 31 (domingo), iniciando às 12h e encerrando às 20h.
Grande lago de água doce rodeada de dunas brancas formando um cenário ideal para prática de atividades como: kitesurf, windsurf, pedalinho, stand up peadle, esquibunda e passeio de canoa. Com excelentes barracas de praia, com serviços diferenciados como o relaxante balançar de rede na lagoa, com deliciosos pratos de frutos do mar, apresentado “in natura” aos clientes.