DECRETO N° 0224001/2022 – DISPÕE SOBRE NORMAS ESPECIAIS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 NO PERÍODO DE CARNAVAL DO ANO DE 2022.

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DECRETO N° 0224001/2022 – DISPÕE SOBRE NORMAS ESPECIAIS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 NO PERÍODO DE CARNAVAL DO ANO DE 2022.

Até o dia 02 de março de 2022, fica proibido, no Município de Camocim, a
realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros
públicos, nos termos do presente decreto.

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Conta com uma larga faixa de areia dourada. Sua grande referência é o farol de sinalização da Marinha do Brasil. É um ponto de apreciação do pôr do sol. Praia tranquila, de fácil acesso e boa para banho e prática do kite surf. Conta com estrutura de barracas e restaurante.