DECRETO N° 0224001/2022 – DISPÕE SOBRE NORMAS ESPECIAIS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 NO PERÍODO DE CARNAVAL DO ANO DE 2022.

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DECRETO N° 0224001/2022 – DISPÕE SOBRE NORMAS ESPECIAIS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 NO PERÍODO DE CARNAVAL DO ANO DE 2022.

Até o dia 02 de março de 2022, fica proibido, no Município de Camocim, a
realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros
públicos, nos termos do presente decreto.

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Localiza-se em frente a sede da cidade, no encontro do rio com o mar. É uma reserva natural com belo cenário para passeios de barco, prática de Windsurf, pesca esportiva e observação dos preservados manguezais, fauna e flora da região, destacando-se a garça azul, espécie em extinção além de caranguejos e aves marinhas.

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