DECRETO N° 0224001/2022 – DISPÕE SOBRE NORMAS ESPECIAIS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 NO PERÍODO DE CARNAVAL DO ANO DE 2022.

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DECRETO N° 0224001/2022 – DISPÕE SOBRE NORMAS ESPECIAIS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 NO PERÍODO DE CARNAVAL DO ANO DE 2022.

Até o dia 02 de março de 2022, fica proibido, no Município de Camocim, a
realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros
públicos, nos termos do presente decreto.

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Situada no litoral oeste de Camocim esse atrativo turístico fica no meio das dunas, com um cenário característico da região. Água doce, sol, barracas com comidas típicas da região, proporcionando ao visitante experiências de como se divertir com a expectativa de contemplar a natureza quase intocável. Seu acesso é feito com veículos 4×4 ou bugres.

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