DECRETO N° 0212001/2022 – PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO N° 0212001/2022 – PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

De 14 a 27 de fevereiro de 2022, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19, o isolamento social no Estado do Ceará permanecerá regido segundo os termos do Decreto n.º 34.523, de 29 de janeiro de 2022, com as alterações promovidas pelo Decreto n.º 34.541, de 05 de fevereiro de 2022.

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