DECRETO Nº 1221001/2021 – DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2021, EM DECORRÊNCIA DAS FESTIVIDADES DE NATAL E ANO NOVO.

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DECRETO Nº 1221001/2021 – DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2021, EM DECORRÊNCIA DAS FESTIVIDADES DE NATAL E ANO NOVO.

A EXMA. PREFEITA MUNICIPAL DE CAMOCIM, no uso de suas atribuições e competências, que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
Art. 1° Durante o período de 24/12/2021 a 31/12/2021, fica decretado recesso funcional para os servidores públicos municipais, em decorrência das festividades de Natal e Ano Novo.
§1° Os serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, pelas Unidades Básicas (Postos de Saúde) e nos demais equipamentos públicos da saúde (LAMAC, CARA, Farmácia Municipal, CAPS II, CAPS AD, Centro de Saúde e CEO Municipal), serão normalmente assegurados durante o recesso funcional previsto neste Decreto.
§2° As atividades da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil serão normalmente asseguradas durante o período de recesso mencionado no caput deste artigo.
§3° As atividades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) serão normalmente asseguradas durante o período de recesso mencionado no caput deste artigo.
§4º Os serviços de limpeza pública e iluminação pública serão normalmente assegurados durante o período de recesso mencionado no caput deste artigo.
§5° Os setores vinculados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Gestão Administrativa, localizados na sede da Prefeitura Municipal de Camocim, funcionarão em trabalho interno no período do recesso mencionado no caput deste artigo.
Art. 2° Fica decretado ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021 para todos os órgãos e entidades mencionados nos parágrafos do artigo 1°.
Art. 3° Os gestores/diretores dos órgãos e entidades mencionados nos parágrafos do artigo 1°, poderão estabelecer escala de trabalho nos equipamentos públicos das suas respectivas secretarias/entidades, desde que não haja descontinuidade da prestação de serviços públicos essenciais.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°Revogam-se as disposições em contrário.

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