- Camocim, Ceará, Brasil.
Art. 1º Ficam decretados ponto facultativo os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, das 13 às 17 horas, devendo os servidores/empregados públicos cumprirem seu horário de trabalho das 8 às 12 horas, ininterruptamente.
§ 1° Os serviços de saúde de urgência e emergência serão normalmente assegurados nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.
§ 2° A Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Camocim deverá desempenhar normalmente suas atividades nos dia 24 e 31 de dezembro de 2020.
§ 3° As atividades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) serão normalmente asseguradas nos dias 24 e 31 de dezembro 2020
§ 4° O serviço de limpeza pública será normalmente assegurado nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Situada entre a Praia do Farol do Trapiá e a Praia de Maceió é um dos locais preferidos daqueles que praticam esportes náuticos devido sua excelente condição de vento. Seguindo-se pela orla marítima são 12 km da sede até a praia. Sua tranquilidade, belezas pouca explorada e ventos fortes faz seu diferencial.