
- Camocim, Ceará, Brasil.
Art. 1º Ficam decretados ponto facultativo os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, das 13 às 17 horas, devendo os servidores/empregados públicos cumprirem seu horário de trabalho das 8 às 12 horas, ininterruptamente.
§ 1° Os serviços de saúde de urgência e emergência serão normalmente assegurados nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.
§ 2° A Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Camocim deverá desempenhar normalmente suas atividades nos dia 24 e 31 de dezembro de 2020.
§ 3° As atividades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) serão normalmente asseguradas nos dias 24 e 31 de dezembro 2020
§ 4° O serviço de limpeza pública será normalmente assegurado nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O monumento que dá as boas vindas inexplicavelmente lindo. Foi idealizado para representar as potencialidades Turísticas da cidade. Um conjunto de velas dos barcos de pesca no meio de um espelho d’água, rodeado por uma calçada de pedra portuguesa e com marcadores com os nomes das praias locais, isso em meio a um jardim idealizado com muito bom gosto. A noite esse monumento se enche de cores com uma iluminação especial, quando é evidenciado sua fonte de águas.