DECRETO N° 1214001/2020 – PRORROGA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM, A POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À COVID – 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO N° 1214001/2020 – PRORROGA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM, A POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO À COVID – 19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º No período de 15 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021, as atividades econômicas e comportamentais, no Município de Camocim, deverão se adequar às medidas especiais estabelecidas no Decreto Estadual n° 33.845, de 11 de dezembro de 2020, as quais têm por objetivo reforçar as ações de combate à pandemia do novo coronavírus, buscando evitar aglomerações e fortalecer as medidas de isolamento no período de fim de ano.

Parágrafo único. As atividades liberadas serão submetidas a contínuo monitoramento da Secretária Municipal de Saúde, sem prejuízo da rigorosa fiscalização por parte dos órgãos estaduais e municipais competentes, quanto à observância de todas as medidas sanitárias previstas no Decreto Estadual n° 33.845, de 11 de dezembro de 2020.

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