- Camocim, Ceará, Brasil.
Art. 1º No período de 15 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021, as atividades econômicas e comportamentais, no Município de Camocim, deverão se adequar às medidas especiais estabelecidas no Decreto Estadual n° 33.845, de 11 de dezembro de 2020, as quais têm por objetivo reforçar as ações de combate à pandemia do novo coronavírus, buscando evitar aglomerações e fortalecer as medidas de isolamento no período de fim de ano.
Parágrafo único. As atividades liberadas serão submetidas a contínuo monitoramento da Secretária Municipal de Saúde, sem prejuízo da rigorosa fiscalização por parte dos órgãos estaduais e municipais competentes, quanto à observância de todas as medidas sanitárias previstas no Decreto Estadual n° 33.845, de 11 de dezembro de 2020.
Conta com uma larga faixa de areia dourada. Sua grande referência é o farol de sinalização da Marinha do Brasil. É um ponto de apreciação do pôr do sol. Praia tranquila, de fácil acesso e boa para banho e prática do kite surf. Conta com estrutura de barracas e restaurante.