- Camocim, Ceará, Brasil.
Art. 1º No período de 15 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021, as atividades econômicas e comportamentais, no Município de Camocim, deverão se adequar às medidas especiais estabelecidas no Decreto Estadual n° 33.845, de 11 de dezembro de 2020, as quais têm por objetivo reforçar as ações de combate à pandemia do novo coronavírus, buscando evitar aglomerações e fortalecer as medidas de isolamento no período de fim de ano.
Parágrafo único. As atividades liberadas serão submetidas a contínuo monitoramento da Secretária Municipal de Saúde, sem prejuízo da rigorosa fiscalização por parte dos órgãos estaduais e municipais competentes, quanto à observância de todas as medidas sanitárias previstas no Decreto Estadual n° 33.845, de 11 de dezembro de 2020.
A princípio, o Píer de Camocim foi construído para trazer mais conforto e segurança no embarque e desembarque de passageiros, que utilizam as lanchas tanto para o Turismo como para deslocarem-se para comunidades interioranas do município, mas a beleza de sua estrutura o tornou rapidamente uma nova atração turística. Os munícipes e visitantes são contemplados com um lindo nascer do sol e uma apaixonante lua cheia, tornando este local uma parada obrigatória para o registro de uma linda foto.