- Camocim, Ceará, Brasil.
Art. 1º No período de 15 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021, as atividades econômicas e comportamentais, no Município de Camocim, deverão se adequar às medidas especiais estabelecidas no Decreto Estadual n° 33.845, de 11 de dezembro de 2020, as quais têm por objetivo reforçar as ações de combate à pandemia do novo coronavírus, buscando evitar aglomerações e fortalecer as medidas de isolamento no período de fim de ano.
Parágrafo único. As atividades liberadas serão submetidas a contínuo monitoramento da Secretária Municipal de Saúde, sem prejuízo da rigorosa fiscalização por parte dos órgãos estaduais e municipais competentes, quanto à observância de todas as medidas sanitárias previstas no Decreto Estadual n° 33.845, de 11 de dezembro de 2020.
O monumento que dá as boas vindas inexplicavelmente lindo. Foi idealizado para representar as potencialidades Turísticas da cidade. Um conjunto de velas dos barcos de pesca no meio de um espelho d’água, rodeado por uma calçada de pedra portuguesa e com marcadores com os nomes das praias locais, isso em meio a um jardim idealizado com muito bom gosto. A noite esse monumento se enche de cores com uma iluminação especial, quando é evidenciado sua fonte de águas.