- Camocim, Ceará, Brasil.
Fica decretado que as medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19), disciplinadas no Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus, são aplicáveis no território do Município de Camocim, ficando ratificadas no âmbito municipal, por 10 (dez) dias, a partir da zero hora do dia 20 de março de 2020, conforme decreto anexado abaixo:
Fica a margem do Rio Guriú, transponível por balsa e canoa. Neste local o turista realiza o famoso passeio para observação do cavalo marinho e conhece a Trilha do Mangue do Guriú, local famoso já nacionalmente por sua paisagem exuberante com raízes secas de mangue adornadas com balanços típicos do local, onde os visitantes produzem fotos inusitadas.