
- Camocim, Ceará, Brasil.
Fica decretado que as medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19), disciplinadas no Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus, são aplicáveis no território do Município de Camocim, ficando ratificadas no âmbito municipal, por 10 (dez) dias, a partir da zero hora do dia 20 de março de 2020, conforme decreto anexado abaixo:
Situada entre a Praia do Farol do Trapiá e a Praia de Maceió é um dos locais preferidos daqueles que praticam esportes náuticos devido sua excelente condição de vento. Seguindo-se pela orla marítima são 12 km da sede até a praia. Sua tranquilidade, belezas pouca explorada e ventos fortes faz seu diferencial.