- Camocim, Ceará, Brasil.
Fica decretado que as medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19), disciplinadas no Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus, são aplicáveis no território do Município de Camocim, ficando ratificadas no âmbito municipal, por 10 (dez) dias, a partir da zero hora do dia 20 de março de 2020, conforme decreto anexado abaixo:
Praia de beleza inigualável e ideal para prática de esportes náuticos como kitesurf e windsurf. As águas calmas e mornas são excelentes para relaxar e esquecer o stress das metrópoles. Nessa praia de fácil acesso os visitantes encontram uma excelente estrutura turística para sua permanência como: pousadas, casas de veraneio, barracas de praia, escola de kitesurf, barracas de praia e artesanato.