DECRETO N° 0627001/2021, DE 27 DE JUNHO DE 2021. – MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Decretos Covid-19
DECRETO N° 0627001/2021, DE 27 DE JUNHO DE 2021. – MANTÉM AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM, COM A LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETA:

Art. 1º Do dia 28 de junho a 11 de julho de 2021, permanecerá em vigor, no Município de Camocim, o isolamento social, com a liberação de atividades, para enfrentamento da COVID-19, observadas as medidas estabelecidas neste Decreto e as disposições do Decreto Municipal n° 0613001/2021, de 13 de junho de 2021.

Art. 2º Ficam autorizadas as aulas teóricas no Ensino Superior no Município de Camocim, observadas as mesmas condições estabelecidas para o Ensino Fundamental e Médio, inclusive quanto à capacidade de alunos por sala, e preservando sempre a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino.

§ 1º Permanecem liberadas as atividades presenciais de ensino nos termos e condições disciplinadas nos decretos regulamentares municipais sobre o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

§ 2º O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, parcial ou integralmente, garantida sempre aos que optarem pelo sistema remoto a qualidade do ensino e a escolha pela forma de avaliação, remota ou presencial, proibida qualquer diferenciação no tocante ao critério avaliativo entre aqueles que optarem pela avaliação remota ou presencial.

§ 3º As atividades a que se refere este artigo deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial          

Art. 3º Sem prejuízo do já disposto neste Decreto, estão liberado(a)s, no Município de Camocim:

I – o funcionamento de feiras livres, obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento), além das medidas sanitárias previstas em protocolos;

II – liberação das áreas de lazer e das piscinas de clubes, desde que definidos os critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% (vinte por cento) da capacidade e observados protocolos sanitários;

III – operação de equipamentos de diversão, com uso obrigatório de máscaras de proteção pelos usuários, devendo ser obedecida a capacidade máxima de 30% (trinta por cento), bem como as demais medidas estabelecidas em protocolos sanitários;

Art. 4° Permanece proibida a realização de festas e quaisquer tipos de eventos, conforme previsão no art. 3°, § 1º, inciso II, do Decreto Estadual n° 33.965, de 04 de março de 2021.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, em 27 de junho de 2021.

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