DECRETO N° 0607001/2021 – PROÍBE A QUEIMA DE FOGUEIRAS E O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DURANTE AS FESTIVIDADES JUNINAS DO ANO CORRENTE, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO N° 0607001/2021 – PROÍBE A QUEIMA DE FOGUEIRAS E O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DURANTE AS FESTIVIDADES JUNINAS DO ANO CORRENTE, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em decorrência da pandemia da Covid-19, fica proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no âmbito do Município de Camocim-CE, incluindo fogueiras e o uso fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

Confira a integra do decreto abaixo.

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Camocim

O monumento que dá as boas vindas inexplicavelmente lindo. Foi idealizado para representar as potencialidades Turísticas da cidade. Um conjunto de velas dos barcos de pesca no meio de um espelho d’água, rodeado por uma calçada de pedra portuguesa e com marcadores com os nomes das praias locais, isso em meio a um jardim idealizado com muito bom gosto. A noite esse monumento se enche de cores com uma iluminação especial,  quando é evidenciado sua fonte de águas.