DECRETO N° 0607001/2021 – PROÍBE A QUEIMA DE FOGUEIRAS E O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DURANTE AS FESTIVIDADES JUNINAS DO ANO CORRENTE, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO N° 0607001/2021 – PROÍBE A QUEIMA DE FOGUEIRAS E O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DURANTE AS FESTIVIDADES JUNINAS DO ANO CORRENTE, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em decorrência da pandemia da Covid-19, fica proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no âmbito do Município de Camocim-CE, incluindo fogueiras e o uso fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

Confira a integra do decreto abaixo.

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A princípio, o Píer de Camocim foi construído para trazer mais conforto e segurança no embarque e desembarque de passageiros, que utilizam as lanchas tanto para o Turismo como para deslocarem-se para comunidades interioranas do município, mas a beleza de sua estrutura o tornou rapidamente uma nova atração turística. Os munícipes e visitantes são contemplados com um lindo nascer do sol e uma apaixonante lua cheia, tornando este local uma parada obrigatória para o registro de uma linda foto.