DECRETO N° 0607001/2021 – PROÍBE A QUEIMA DE FOGUEIRAS E O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DURANTE AS FESTIVIDADES JUNINAS DO ANO CORRENTE, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO N° 0607001/2021 – PROÍBE A QUEIMA DE FOGUEIRAS E O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DURANTE AS FESTIVIDADES JUNINAS DO ANO CORRENTE, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em decorrência da pandemia da Covid-19, fica proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no âmbito do Município de Camocim-CE, incluindo fogueiras e o uso fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

Confira a integra do decreto abaixo.

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Praia da Tatajuba

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