DECRETO N° 0607001/2021 – PROÍBE A QUEIMA DE FOGUEIRAS E O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DURANTE AS FESTIVIDADES JUNINAS DO ANO CORRENTE, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

whatsapp-image-2021-06-09-at-13.37.02
DECRETO N° 0607001/2021 – PROÍBE A QUEIMA DE FOGUEIRAS E O USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO DURANTE AS FESTIVIDADES JUNINAS DO ANO CORRENTE, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em decorrência da pandemia da Covid-19, fica proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no âmbito do Município de Camocim-CE, incluindo fogueiras e o uso fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

Confira a integra do decreto abaixo.

Decreto Baixar

Conheça Também

farol1
Praia do Farol do Trapiá

Tem alguma pergunta?

Temos uma equipe especializada para tirar suas dúvidas, entre em contato da forma que achar mais fácil, e-mail, telefone ou pelo canal de ouvidoria.

Guriú

Praia do Guriú

Fica a margem do Rio Guriú, transponível por balsa e canoa. Neste local o turista realiza o famoso passeio para observação do cavalo marinho e conhece a Trilha do Mangue do Guriú, local famoso já nacionalmente por sua paisagem exuberante com raízes secas de mangue adornadas com balanços típicos do local, onde os visitantes produzem fotos inusitadas.

Pular para o conteúdo