DECRETO N° 2005001/2020 – PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO MUNICIPAL N° 0317001/2020, E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES, AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS.

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DECRETO N° 2005001/2020 – PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO MUNICIPAL N° 0317001/2020, E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES, AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS.

DECRETA:

Art. 1° Como medida necessária e eficaz ao enfrentamento da disseminação do Covid-19 no Município de Camocim, as medidas de combate ao vírus e as restrições ao funcionamento do comércio e da indústria, previstas no Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de março de 2020, alterado pelo Decreto Estadual n° 33.595, de 20 de maio de 2020, ficam mantidas até 31 de maio de 2020.

Art. 2º Ficam mantidas as disposições específicas previstas no Decreto Municipal n° 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e demais decretos regulamentares que estabelecem e intensificam medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), até 31 de maio de 2020.
Art. 3° Fica proibida a circulação de pessoas de qualquer idade, na zona rural e na zona urbana do Município de Camocim, no horário entre as 22h00min e 05h00min.
Parágrafo único. Somente excluem-se da proibição deste artigo:
I – Os profissionais de segurança e saúde;
II – As pessoas que precisam se deslocar aos estabelecimentos de saúde, desde que devidamente comprovada à necessidade de atendimento médico.
Art. 4° Deverá ser instalado um túnel de desinfecção em local estratégico do mercado público municipal, a fim de promover a higienização das pessoas e evitar a contaminação humana pelo novo coronavírus.
§1° Deverá a secretaria municipal de saúde realizar a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem no mercado público municipal.
§2° Fica proibida a entrada, no mercado público municipal, de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que desejarem adquirir produtos e alimentos, por integrarem o grupo de risco do novo coronavírus.
Art. 5° Fica mantida a isenção prevista no Decreto Municipal n° 0325002/2020, de 25 de março de 2020, da tarifa mensal paga ao poder público municipal pelos concessionários e permissionários de serviços públicos, incluindo os boxes, os quiosques, as bancas, o restaurante da rodoviária e o hotel municipal, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus.
Parágrafo único. A isenção prevista no caput deste artigo abrange todos os estabelecimentos transferidos pelo Município a particulares, a título de concessão ou permissão: Praça Pinto Martins, Salão dos Açougueiros, Centro de Abastecimento, Mercado Central, Praça da Matriz, Praça da Rodoviária, Calçadão da Avenida Beira-Mar e Hotel Municipal.

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de maio de 2020.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, em 20 de maio de 2020.

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