- Camocim, Ceará, Brasil.
Art. 1° Como medida necessária e eficaz ao enfrentamento da disseminação do Covid-19 no Município de Camocim, as medidas de combate ao vírus e as restrições ao funcionamento do comércio e da indústria, previstas no Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de março de 2020, alterado pelo Decreto Estadual n° 33.575, de 05 de maio de 2020, ficam mantidas até 20 de maio de 2020.
Art. 2° Ficam mantidas as proibições a entrada de veículos e pessoas no território do Município de Camocim, disciplinadas por meio do Decreto Municipal n° 0503001/2020, de 03 de maio de 2020, que institui barreira sanitária para enfrentamento ao novo coronavírus.
Art. 3° É obrigatório, em todo o Município de Camocim, a partir de 6 de maio de 2020, o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, em espaços ou locais públicos, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.
Parágrafo único. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observarem o disposto neste artigo serão impedidos de ingressar em espaços e locais públicos, em transporte público, individual ou coletivo, bem como de adentrar em quaisquer estabelecimentos que estejam em funcionamento.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pequeno vilarejo de pescadores que proporcionam aos visitantes uma experiência única de cata de mariscos. Na comunidade são confeccionados artesanatos com escamas de Camurupim e conchas marinhas. Está localizada ao lado do Parque Eólico da Praia Formosa.