DECRETO Nº 0503001/2020 – INSTITUI BARREIRA SANITÁRIA PARA ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO Nº 0503001/2020 – INSTITUI BARREIRA SANITÁRIA PARA ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – A partir do dia 04 de maio de 2020, ficam fechadas enquanto estiver vigente o estado de emergência em saúde para enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), todas as principais entradas que permitam o acesso ao Município de Camocim, salvo para:
I – Residentes no território municipal, devendo apresentar comprovante de endereço ou documento de inscrição no cadastro do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;
II – Pessoas que trabalhem nos estabelecimentos cuja atividade seja excepcionada no que se refere ao funcionamento no Município, devendo apresentar documento que comprove o vínculo empregatício com os estabelecimentos que estejam em funcionamento;
III – Transporte de mercadorias essenciais ou casos de urgência, devidamente inspecionadas pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil;
IV – Pacientes oriundos dos Municípios que tem competência para referenciar atendimentos de saúde para a Policlínica Coronel Libório Gomes da Silva e Centro de Especialidades Odontológicas Regional (CEO-R), devendo apresentar comprovante de marcação do exame/consulta;
V – Pacientes oriundos dos Municípios que tem competência para referenciar atendimentos de saúde para o Hospital Deputado Murilo Aguiar;
VI – Usuários oriundos de municípios da região que buscam atendimento nos estabelecimentos privados de saúde de Camocim (clínicas, laboratórios e assemelhados), devendo apresentar comprovante de agendamento emitido pelo
estabelecimento.
§1° Não será permitida a entrada no Município de Camocim de veículos cuja atividade econômica seja o transporte de passageiros, a exemplo de táxi, topic, ônibus e assemelhados.
§2° As pessoas de segunda residência que ingressarem no Município deverão necessariamente cumprir a quarentena mínima de 07 (dias);
§3°A autoridade sanitária providenciará o cadastro para efeito de controle de todas as pessoas que ingressarem no Município, sejam residentes ou trabalhadores.
Art. 2º – Determino que sejam instituídas barreiras sanitárias, para efeito de controle e observância das medidas determinadas neste Decreto, em locais estratégicos que permitam o acesso ao Município de Camocim.

Art. 3º – O descumprimento de qualquer dos dispositivos contidos no presente Decreto poderão implicar em penalidades civis, administrativas e criminais.
Art. 4º – Dê imediata ciência a Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil para a observância e fiscalização das medidas elencadas neste Decreto.
Art. 5º – Expeça-se ofício a Policia Militar, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas já adotadas.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o estado de emergência em saúde para enfrentamento a pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

Confira a integra do decreto

DECRETO

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