- Camocim, Ceará, Brasil.
Art. 1º – Como medida eficaz ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19), ficam aprovados, no âmbito do Município de Camocim, os Planos de Contingência a seguir relacionados:
I – Gabinete da Prefeita;
II – Ouvidoria Geral do Município;
III – Controladoria Geral do Município;
IV – Procuradoria Geral do Município;
V – Secretaria Municipal da Gestão Administrativa;
VI – Secretaria Municipal da Cultura;
VII – Secretaria Municipal da Educação;
VIII – Secretaria Municipal da Infraestrutura;
IX – Secretaria Municipal da Pesca, Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente;
X – Secretaria Municipal do Esporte e Juventude;
XI – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania (Secretaria);
XII – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania (Plano de Contingência específico voltado à população de rua);
XIII – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania (Conselho Tutelar);
XIV – Secretaria do Turismo e Desenvolvimento Econômico;
XV – Secretaria de Conservação e Serviços Públicos;
XVI – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil.
§1° Os planos de contingência aprovados por meio deste Decreto regulamentam as providências adotadas para contenção do novo coronavírus no âmbito municipal, bem como manutenção dos serviços necessários à população, seguindo determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, da Secretaria da Saúde do Estado de Ceará, do Município de Camocim, e da Vigilância Sanitária do Ceará.
§2° Os planos de contingência em anexo são parte integrante deste Decreto.
Art. 2º – Ficam mantidas todas as medidas de enfrentamento ao Covid-19, regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e alterações posteriores, que decretou Situação de Emergência em Saúde no âmbito municipal, e pelo Decreto de Calamidade Pública nº 0407001/2020, de 07 de abril de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Camocim.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Confira a integra do decreto, com os planos de contingencias abaixo:
O monumento que dá as boas vindas inexplicavelmente lindo. Foi idealizado para representar as potencialidades Turísticas da cidade. Um conjunto de velas dos barcos de pesca no meio de um espelho d’água, rodeado por uma calçada de pedra portuguesa e com marcadores com os nomes das praias locais, isso em meio a um jardim idealizado com muito bom gosto. A noite esse monumento se enche de cores com uma iluminação especial, quando é evidenciado sua fonte de águas.