- Camocim, Ceará, Brasil.
Art. 1º – Como medida eficaz ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19), ficam aprovados, no âmbito do Município de Camocim, os Planos de Contingência a seguir relacionados:
I – Gabinete da Prefeita;
II – Ouvidoria Geral do Município;
III – Controladoria Geral do Município;
IV – Procuradoria Geral do Município;
V – Secretaria Municipal da Gestão Administrativa;
VI – Secretaria Municipal da Cultura;
VII – Secretaria Municipal da Educação;
VIII – Secretaria Municipal da Infraestrutura;
IX – Secretaria Municipal da Pesca, Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente;
X – Secretaria Municipal do Esporte e Juventude;
XI – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania (Secretaria);
XII – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania (Plano de Contingência específico voltado à população de rua);
XIII – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania (Conselho Tutelar);
XIV – Secretaria do Turismo e Desenvolvimento Econômico;
XV – Secretaria de Conservação e Serviços Públicos;
XVI – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil.
§1° Os planos de contingência aprovados por meio deste Decreto regulamentam as providências adotadas para contenção do novo coronavírus no âmbito municipal, bem como manutenção dos serviços necessários à população, seguindo determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, da Secretaria da Saúde do Estado de Ceará, do Município de Camocim, e da Vigilância Sanitária do Ceará.
§2° Os planos de contingência em anexo são parte integrante deste Decreto.
Art. 2º – Ficam mantidas todas as medidas de enfrentamento ao Covid-19, regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e alterações posteriores, que decretou Situação de Emergência em Saúde no âmbito municipal, e pelo Decreto de Calamidade Pública nº 0407001/2020, de 07 de abril de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Camocim.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Confira a integra do decreto, com os planos de contingencias abaixo:
Pequeno vilarejo de pescadores que proporcionam aos visitantes uma experiência única de cata de mariscos. Na comunidade são confeccionados artesanatos com escamas de Camurupim e conchas marinhas. Está localizada ao lado do Parque Eólico da Praia Formosa.