- Camocim, Ceará, Brasil.
Fica decretado que, durante a situação de emergência em saúde decorrente do novo coronavírus (COVID-19), somente o setor de alimentação do mercado público municipal funcionará para a venda de gêneros e produtos alimentícios, das 6h: 00min às 11h: 00min, ficando terminantemente proibido qualquer tipo de venda de alimentação para consumo nas dependências do referido equipamento público, por 10 (dez) dias, contados a partir de 21 de março de 2020, conforme decreto abaixo:
Grande lago de água doce rodeada de dunas brancas formando um cenário ideal para prática de atividades como: kitesurf, windsurf, pedalinho, stand up peadle, esquibunda e passeio de canoa. Com excelentes barracas de praia, com serviços diferenciados como o relaxante balançar de rede na lagoa, com deliciosos pratos de frutos do mar, apresentado “in natura” aos clientes.