- Camocim, Ceará, Brasil.
Art. 1º Fica autorizado o uso de som automotivo de grandes dimensões, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, na Praia
do Farol, no município de Camocim/CE, no período do réveillon 2023, nos termos deste
Decreto.
Parágrafo Único. A autorização de que dispõe o caput deste artigo compreende o espaço a partir do Farol da Marinha do Brasil até o início das Barracas de Praia.
Art. 2º A regulamentação de que trata o caput do artigo 1º deste Decreto é destinada ao período da festa de Réveillon 2023, compreendendo os dias 30 de dezembro de 2022 (sexta-feira), iniciando às 12h:00min e encerrando às 00h:00min, e 31 de dezembro de 2022 (sábado), iniciando às 12h:00min e encerrando às 4h:00min.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Situada no litoral oeste de Camocim esse atrativo turístico fica no meio das dunas, com um cenário característico da região. Água doce, sol, barracas com comidas típicas da região, proporcionando ao visitante experiências de como se divertir com a expectativa de contemplar a natureza quase intocável. Seu acesso é feito com veículos 4×4 ou bugres.