DECRETO N° 2005001/2020 – PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO MUNICIPAL N° 0317001/2020, E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES, AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS.

prorroga
DECRETO N° 2005001/2020 – PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NO DECRETO MUNICIPAL N° 0317001/2020, E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES, AS QUAIS SÃO NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS.

DECRETA:

Art. 1° Como medida necessária e eficaz ao enfrentamento da disseminação do Covid-19 no Município de Camocim, as medidas de combate ao vírus e as restrições ao funcionamento do comércio e da indústria, previstas no Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de março de 2020, alterado pelo Decreto Estadual n° 33.595, de 20 de maio de 2020, ficam mantidas até 31 de maio de 2020.

Art. 2º Ficam mantidas as disposições específicas previstas no Decreto Municipal n° 0317001/2020, de 17 de março de 2020, e demais decretos regulamentares que estabelecem e intensificam medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), até 31 de maio de 2020.
Art. 3° Fica proibida a circulação de pessoas de qualquer idade, na zona rural e na zona urbana do Município de Camocim, no horário entre as 22h00min e 05h00min.
Parágrafo único. Somente excluem-se da proibição deste artigo:
I – Os profissionais de segurança e saúde;
II – As pessoas que precisam se deslocar aos estabelecimentos de saúde, desde que devidamente comprovada à necessidade de atendimento médico.
Art. 4° Deverá ser instalado um túnel de desinfecção em local estratégico do mercado público municipal, a fim de promover a higienização das pessoas e evitar a contaminação humana pelo novo coronavírus.
§1° Deverá a secretaria municipal de saúde realizar a aferição da temperatura das pessoas que adentrarem no mercado público municipal.
§2° Fica proibida a entrada, no mercado público municipal, de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que desejarem adquirir produtos e alimentos, por integrarem o grupo de risco do novo coronavírus.
Art. 5° Fica mantida a isenção prevista no Decreto Municipal n° 0325002/2020, de 25 de março de 2020, da tarifa mensal paga ao poder público municipal pelos concessionários e permissionários de serviços públicos, incluindo os boxes, os quiosques, as bancas, o restaurante da rodoviária e o hotel municipal, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus.
Parágrafo único. A isenção prevista no caput deste artigo abrange todos os estabelecimentos transferidos pelo Município a particulares, a título de concessão ou permissão: Praça Pinto Martins, Salão dos Açougueiros, Centro de Abastecimento, Mercado Central, Praça da Matriz, Praça da Rodoviária, Calçadão da Avenida Beira-Mar e Hotel Municipal.

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de maio de 2020.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM, em 20 de maio de 2020.

Download DECRETO

Conheça Também

Sem título
Lago das Cangalhas

Tem alguma pergunta?

Temos uma equipe especializada para tirar suas dúvidas, entre em contato da forma que achar mais fácil, e-mail, telefone ou pelo canal de ouvidoria.

Guriú

Laguinho da Torta e Lago Grande

Grande lago de água doce rodeada de dunas brancas formando um cenário ideal para prática de atividades como: kitesurf, windsurf, pedalinho, stand up peadle, esquibunda e passeio de canoa. Com excelentes barracas de praia, com serviços diferenciados como o relaxante balançar de rede na lagoa, com deliciosos pratos de frutos do mar, apresentado “in natura” aos clientes.

Pular para o conteúdo